Ministro Dias Toffoli ordena posse imediata e determina investigação do Ministério Público sobre o caso
Um apagão elétrico em plena Câmara de Vereadores de Itaguaí impediu, nesta terça-feira (17), a posse do prefeito eleito Rubem Vieira, o Doutor Rubão (Podemos), mesmo após uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) garantir o direito dele de assumir o cargo. O episódio gerou forte repercussão no meio jurídico e político, com o ministro Dias Toffoli determinando a posse imediata do prefeito e pedindo que o Ministério Público investigue se houve tentativa de obstrução da decisão judicial.
Câmara fechada e “falta de luz”
Segundo a Câmara Municipal, o fechamento do prédio se deu por “quedas recorrentes de energia elétrica”, o que teria comprometido o funcionamento do sistema interno da Casa, inclusive o plenário e as comunicações remotas. A concessionária Light foi chamada ao local e constatou que o problema era um defeito interno, mas não especificou qual.
A justificativa, no entanto, não convenceu o ministro Toffoli, que classificou a situação como grave. No novo despacho, ele determinou a posse de Doutor Rubão “de forma imediata, independentemente de qualquer procedimento formal”, e solicitou que o Ministério Público apure se o fechamento da Câmara foi uma manobra para burlar a ordem do STF.
Câmara e Zona Eleitoral alegam não terem sido notificadas
Procurada, a Câmara Municipal de Itaguaí declarou que “não foi intimada e não recebeu nenhuma comunicação oficial do STF”. A Casa afirmou ainda que sua Procuradoria Jurídica não foi informada por nenhum canal institucional.
Já a 151ª Zona Eleitoral de Itaguaí confirmou ter recebido a notificação do STF no início da noite desta terça, mas não informou quando será marcada a diplomação do prefeito eleito.
Impasse jurídico e histórico do caso
Doutor Rubão venceu as eleições municipais de 2024 com 39% dos votos válidos, mas sua candidatura foi barrada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ), sob a justificativa de que ele estaria tentando exercer um terceiro mandato consecutivo como chefe do Executivo — o que é vedado pela Constituição.
O argumento é que Rubão exerceu interinamente a Prefeitura de Itaguaí em 2020, por ser presidente da Câmara na época, e depois foi eleito em 2020 para o mandato de 2021 a 2024. Assim, o TRE entendeu que a tentativa de novo mandato configuraria uma terceira gestão consecutiva.
Mesmo com a decisão do STF autorizando a posse de Rubão enquanto o processo não é julgado em definitivo no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o presidente da Câmara, vereador Haroldo Rodrigues de Jesus Neto (PDT), o Haroldinho, continua ocupando o cargo interinamente desde 1º de janeiro.
A decisão do ministro Dias Toffoli também determina a anulação de todos os atos praticados por Haroldinho desde a liminar de segunda-feira (16), que devolveu o direito de Rubão assumir a Prefeitura.
Clima de instabilidade
O caso expõe uma situação de instabilidade institucional em Itaguaí. O cenário, que já era tenso por conta do imbróglio jurídico, ganhou novos contornos com o imprevisto da “falta de luz” em um momento decisivo para o município.
Com a determinação do STF, a previsão é de que Rubem Vieira seja empossado nos próximos dias — ou horas —, conforme o cumprimento imediato exigido pelo ministro. A população aguarda o desfecho com expectativa, após meses de incerteza sobre quem comandará a cidade.