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Disputa Jurídica sobre Prazos de Concessões em Portos Secos no Brasil: Impactos e Implicações

A Procuradoria-Geral da República (PGR) instaurou uma ação direta de inconstitucionalidade questionando recentes alterações nas normas que regem as concessões e permissões para a operação de portos secos no território brasileiro. O cerne da controvérsia envolve duas mudanças específicas: o prolongamento para 25 anos, com possibilidade de prorrogação por mais 10 anos, do prazo para novas concessões; e a extensão por mais uma década de todas as concessões e permissões já vigentes, conforme estipulado no artigo 1º, parágrafos 2º e 3º da Lei nº 9.074/1995, modificado pelo artigo 26 da Lei nº 10.684/2003.

Os portos secos desempenham um papel crucial na logística do comércio internacional, funcionando como centros estratégicos para armazenagem, movimentação e despacho de mercadorias, situados fora de portos e aeroportos. A operação dessas instalações depende da celebração de contratos com o poder público, denominados de concessões e permissões.

A PGR argumenta que as prorrogações estendidas das concessões para portos secos podem acarretar prejuízos significativos aos cofres públicos, especialmente porque muitas dessas concessões foram originalmente concedidas sem a realização de licitação, um procedimento que visa garantir igualdade de condições entre os concorrentes, conforme estipulado no artigo 37, inciso XXI da Constituição Federal.

O Supremo Tribunal Federal (STF) já estabeleceu que o prazo máximo para concessões de portos secos é de 25 anos, com a possibilidade de prorrogação por até mais 10 anos. No entanto, ressaltou que qualquer extensão contratual deve ser formalizada através de aditivo contratual, devidamente justificado e limitado ao prazo máximo estabelecido. Além disso, somente contratos originados após processo licitatório podem ser prorrogados, garantindo transparência e equidade na gestão dessas infraestruturas vitais para o comércio exterior brasileiro.

A decisão sobre a ação direta de inconstitucionalidade deve esclarecer os limites legais e constitucionais envolvidos na prorrogação das concessões para portos secos, buscando equilibrar os interesses públicos e privados na gestão dessas importantes instalações logísticas.

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