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Justiça Federal atende pedido do MPF e condena Prefeitura de Saquarema por danos ambientais

A Justiça Federal condenou o Município de Saquarema, no Rio de Janeiro, a reparar os danos ambientais causados pela urbanização não autorizada da Praia da Barrinha/Lagoinha. O município foi sentenciado a desenvolver e implementar um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) para restaurar a vegetação de restinga que foi removida indevidamente.

O procurador da República, Leandro Mitidieri, que propôs a ação civil pública, declarou que a sentença é um marco na proteção das restingas, que são constantemente ameaçadas por projetos de urbanização. “Esta sentença é um sinal claro de resistência contra os ataques persistentes às nossas restingas e praias,” afirmou Mitidieri.

A ação foi motivada por documentos recebidos pelo Ministério Público Federal em março de 2020, que denunciavam a remoção da vegetação nativa como parte das obras de urbanização da orla. Apesar de uma recomendação do MPF para que as obras fossem suspensas até que fossem esclarecidas as questões de licenciamento ambiental, o município prosseguiu sem apresentar a documentação necessária.

O MPF destacou a falta de evidências de que o município tenha realizado audiências públicas ou apresentado alternativas sustentáveis para o projeto, além de não ter executado um plano de recuperação para a vegetação suprimida. A retirada da vegetação, que serve como proteção para dunas e restingas, só é permitida em casos de utilidade pública, de acordo com o Novo Código Florestal (lei n° 12.651/2012), uma condição que, segundo o MPF, não foi atendida pelo município.

Peritos do MPF confirmaram que a obra estava localizada em uma Área de Proteção Ambiental (APA), e vistorias do Instituto Estadual do Ambiente (Inea) do Rio de Janeiro revelaram que o município desrespeitou uma decisão liminar do MPF, continuando com a remoção ilegal da vegetação.

Além de ser obrigado a recuperar a vegetação de restinga, o município também foi proibido de realizar novas obras que resultem na remoção da vegetação da praia e terá que pagar uma compensação por danos morais coletivos no valor de R$ 40 mil. Esta decisão reforça a importância da legislação ambiental e da vigilância constante para a preservação dos ecossistemas costeiros brasileiros.

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