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Supremo Tribunal Federal mantém autorização para polícia requisitar dados ao Coaf sem autorização judicial

Em uma decisão unânime, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, nesta terça-feira (2), um recurso que questionava a validade do uso de relatórios de inteligência produzidos pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) pela polícia, sem necessidade de autorização judicial prévia. Essa decisão endossa o posicionamento anteriormente estabelecido pelo ministro Cristiano Zanin, em novembro de 2023.

A controvérsia girou em torno da permissão para que a polícia requisitasse informações ao Coaf, órgão responsável por monitorar e identificar atividades financeiras suspeitas, como parte de investigações criminais. Os ministros destacaram que o compartilhamento de dados bancários e fiscais entre a Receita Federal, a Unidade de Inteligência Financeira e o Ministério Público é uma ferramenta fundamental no combate a crimes financeiros, lavagem de dinheiro e outras atividades ilícitas.

Essa decisão do STF surge em resposta a um caso específico no Pará, no qual o ministro Zanin reverteu uma decisão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que havia restringido o acesso da polícia aos relatórios de inteligência do Coaf. O receio era de que essa restrição prejudicasse diversas investigações em todo o país.

Durante o julgamento, Zanin ressaltou a importância da decisão do STF, alertando para as potenciais consequências negativas que poderiam decorrer de uma interpretação restritiva. Ele destacou que o Brasil segue padrões internacionais no combate à lavagem de dinheiro e outros crimes financeiros, e que é crucial manter o acesso às informações fornecidas pelo Coaf para garantir a eficácia das investigações.

Essa decisão do STF fortalece o papel das autoridades policiais na obtenção de informações cruciais para o combate à criminalidade financeira. A permissão para que a polícia solicite dados ao Coaf sem autorização judicial prévia é vista como uma medida importante para garantir a eficácia das investigações e proteger o sistema financeiro contra atividades ilícitas.

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