Os estabelecimentos de saúde podem ser obrigados a afixar cartazes informando sobre a responsabilidade dos profissionais de saúde em emitir receitas de maneira clara e legível. Esta é a proposta do Projeto de Lei 3.355/17, apresentado pelo deputado Chico Machado (SDD), que foi aprovado em segunda discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro nesta quinta-feira (08/02). O texto agora segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.
O autor justificou o projeto citando as frequentes reclamações de pacientes ou profissionais de farmácia sobre a caligrafia ilegível dos médicos ao prescrever receitas. Ele considerou a iniciativa compreensível, democrática e racional, dada a recorrência do problema.
Conforme a medida, hospitais, clínicas, laboratórios, farmácias, consultórios médicos e outras instituições de saúde serão obrigados a exibir cartazes em locais visíveis contendo a seguinte informação:
“É DEVER DO MÉDICO PRESCREVER AS RECEITAS POR EXTENSO, DE FORMA CLARA E LEGÍVEL, NELAS INDICANDO O USO INTERNO OU EXTERNO DOS MEDICAMENTOS, SUA IDENTIFICAÇÃO PROFISSIONAL COM O NÚMERO DO SEU REGISTRO JUNTO AO CONSELHO PROFISSIONAL, O NOME E A RESIDÊNCIA DO PACIENTE, OBSERVADOS A NOMENCLATURA E O SISTEMA DE PESOS E MEDIDAS OFICIAIS”.
Essas orientações estão previstas no artigo 39 da Resolução 1.779/05 do Conselho Federal de Medicina (CFM), assim como no artigo 11 do Código de Ética Médica de 2009 e no artigo 15 do Decreto Federal 20.931/1.932.