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Lei Estabelece Atendimento Presencial para Operadoras de TV por Assinatura e Internet no Rio de Janeiro.

A partir de agora, as operadoras de TV por assinatura e internet terão a obrigação de manter atendimento presencial nos municípios fluminenses com mais de 100 mil habitantes. A Lei 10.268/24, proposta pelo deputado Márcio Canella (União), foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial do Executivo desta segunda-feira (08/01). As operadoras têm um prazo de 180 dias para se adequar à norma, e aquelas que não cumprirem estarão sujeitas às penalidades do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

A nova legislação visa proteger os direitos do consumidor, proporcionando um local físico para reclamações, especialmente para aqueles que não possuem acesso à Internet. Serviços como TV por assinatura e internet são considerados essenciais nos dias de hoje, e a lei busca garantir um atendimento mais acessível e eficaz.

O atendimento presencial deverá oferecer os mesmos serviços disponíveis em outras formas de atendimento, incluindo o encaminhamento e protocolo de solicitações relacionadas aos serviços prestados pelas empresas, assim como a obtenção de dados relacionados à solução da demanda.

As empresas também têm a opção de centralizar unidades de atendimento presencial para regiões que abrangem municípios vizinhos com população inferior a 100 mil habitantes. O endereço do atendimento físico deve ser informado no contrato de prestação de serviços e destacado na fatura mensal. Adicionalmente, todos os locais de atendimento físico, com endereço e telefone, devem constar nos sites das empresas.

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