Justiça Determina que Enel Reduza Casos de Falta de Energia e Melhore Atendimento.

Uma decisão da 32ª Vara Cível de São Paulo estabelece que a Enel, concessionária responsável pela distribuição de energia elétrica na capital paulista e outras 23 cidades do estado, reduza os casos de falta de energia e melhore o atendimento ao consumidor quando isso ocorrer.

O juiz Fábio de Souza Pimenta proferiu a decisão após um pedido feito pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP), motivado pelos casos de interrupção de fornecimento durante as tempestades de novembro. Moradores de vários bairros chegaram a ficar quase 100 horas sem energia.

Conforme a decisão, a Enel deve obedecer aos parâmetros estabelecidos pelo regulador nacional quanto à suspensão do fornecimento de energia e tempo de interrupção. O limite máximo é de sete horas anuais e cinco dias de interrupção. Dados do MP e da Defensoria indicam que esses limites foram ultrapassados em 2021 (17,83 horas sem luz e média de 9,25 dias) e em 2022 (31 horas sem luz e 9 dias de interrupção).

O magistrado destacou que, em 3 de novembro, após uma forte tempestade, “milhares de consumidores ficaram sem energia”. Ele ressaltou a aparente falta de preparo e a incapacidade da empresa em tratar os consumidores com respeito.

A liminar também exige que a concessionária informe, de forma individualizada, o prazo para restabelecimento de energia a cada cliente, mesmo em “dias críticos”, e divulgue em seu site os índices de qualidade do serviço.

Em caso de descumprimento, a empresa pode ser multada em até R$ 500 milhões. A Enel tem até abril para se adequar às determinações, mas a medida relativa à divulgação de informações no site começa a valer a partir da notificação sobre o teor da liminar.

A Justiça estabeleceu ainda prazos máximos de 30 minutos para atendimento presencial aos consumidores, 60 segundos para contato direto do consumidor com o atendimento humano nos canais, e 60 segundos para respostas via aplicativos de mensagens, como o WhatsApp.

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