A senadora Augusta Brito (PT-CE) apresentou o Projeto de Lei (PL) 4.842/2023, que estabelece a obrigatoriedade de exibição de campanhas de conscientização para o fim da violência contra a mulher em eventos esportivos com mais de 10 mil espectadores. A Comissão de Direitos Humanos (CDH) ainda designará o relator para o texto.
O projeto determina a exibição de peças publicitárias nos telões e sistemas de som e mídia disponíveis nas arenas durante eventos esportivos. A regra se estende às transmissões realizadas por emissoras de rádio e televisão, bem como plataformas de áudio e vídeo.
Conforme o texto, as peças publicitárias, a serem elaboradas por União, estados, Distrito Federal e municípios, devem ter uma duração mínima de 15 segundos e máxima de 30 segundos. Além disso, o material deve levar em consideração as peculiaridades culturais locais e regionais do local de exibição. Sempre que possível, os protagonistas das campanhas devem ser ídolos masculinos e femininos dos esportes, das artes e da cultura nacional.
Augusta Brito destaca a importância de investir na conscientização para o fim da violência contra a mulher, além das punições aos agressores. Na justificativa do projeto, ela ressalta que “a abordagem da conscientização e da educação da população não pode ser descuidada” e destaca a contribuição das esferas federadas na elaboração de campanhas audiovisuais.
O texto proposto altera a Lei 14.448, de 2022, que instituiu o Agosto Lilás como mês de conscientização pelo fim da violência contra a mulher.