A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta do Senado Federal que assegura às mulheres vítimas de agressão o direito de escolherem ajuizar ações de família, como separação e guarda dos filhos, nos Juizados de Violência Doméstica e Familiar.
Atualmente, a lei já prevê que mulheres em situação de violência doméstica possam ser encaminhadas pelo juiz à assistência judiciária, quando necessário, para eventual ingresso com ações como separação judicial, divórcio, anulação de casamento ou dissolução de união estável perante o juízo competente.
Segundo a proposta, essas ações e outras, como pensão alimentícia, guarda dos filhos, visitação e reconhecimento da paternidade, poderão ser ajuizadas nas Varas de Família do domicílio da vítima ou no próprio Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, a critério da agredida.
Conforme o texto, os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher serão competentes para conhecer e julgar inclusive a partilha de bens, se assim solicitado pela vítima de violência patrimonial.
O substitutivo aprovado, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) ao Projeto de Lei 3244/20, inclui a previsão de que a partilha de bens na ação de divórcio ou dissolução de união estável proposta pela mulher no Juizado de Violência Doméstica e Familiar deverá ser realizada em até 120 dias.
Já aprovado pelos senadores, o texto também adiciona a separação de corpos entre as medidas protetivas de urgência que o juiz poderá decretar para proteger a vítima.
A proposta seguirá para análise nas comissões dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser submetida à votação no Plenário da Câmara.