Por: Vinicius Cruz
Nesta quinta feira (28), foi aprovado em segunda discussão no plenário da Alerj o Projeto de Lei 336/23, de autoria original do deputado Carlinhos BNH (PP) onde pessoas condenadas por crimes de preconceito de raça e cor, previstos na Lei Federal 7.716/89, podem ser proibidas de serem nomeadas para cargos em comissão de livre nomeação e exoneração. A medida segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.
Também assinam o projeto como coautores os deputados Índia Armelau (PL), Martha Rocha (PDT), Luiz Paulo (PSD), Tia Ju (REP), Renata Souza (PSol) e Franciane Motta (União), Tande Vieira (PP), Lucinha (PSD) e Carlos Minc (PSB) e Brazão (União).
A deputada Franciane Motta, do União, falou sobre a importância da aprovação deste projeto de lei desta no combate a essa prática “Todo e qualquer tipo de preconceito deve ser combatido, meu mandato é pautado na defesa de todas as pessoas. O Poder Público tem uma grande importância nos avanços dessas lutas, nas mudanças do comportamento humano, criando programas e estabelecendo uma rede de apoio às vítimas de discriminação.” disse a deputada.
Caso a lei entre em vigor, a proibição de nomeação valerá desde a condenação em decisão transitada em julgado até o comprovado cumprimento da pena.
Na justificativa do texto, o autor aponta que, segundo dados do Instituto de Segurança Pública (ISP), em 2021, o estado registrou 1.365 ocorrências de injúria por preconceito em todo o Estado do Rio de Janeiro, sendo 1.036 delas vítimas negras.