Prefeito de Magé Desapropria Imóvel no Centro da Cidade para Abrigar a Prefeitura

A população mageense foi surpreendida ontem à noite com a notícia de que Renato Cozzolino Harb, prefeito de Magé, desapropriou um prédio no centro da cidade. Segundo informações preliminares, o prefeito tinha o objetivo de modernizar a prefeitura, que é datada dos anos 50, e viu a necessidade de uma mudança para um edifício imponente chamado Golden Tower, localizado na rua João Valério, nº 241, no centro de Magé, RJ.

Um ponto a se observar é que metade do prédio ainda pertence à construtora BPWL, com sede em Teresópolis. O lançamento desse edifício é relativamente recente. Vale ressaltar que a prefeitura tem o poder de desapropriar qualquer imóvel para qualquer finalidade que beneficie o município de alguma forma, conforme estabelecido no Decreto-Lei nº 3365, de 21 de julho de 1941, e de acordo com o que diz a Constituição de 1988, em seu artigo 5º, inciso XXIV, quando a desapropriação se destina a utilidade pública.

O que chama a atenção é a forma como a desapropriação foi conduzida, pegando de surpresa os proprietários de salas e lojas do empreendimento imobiliário a ser desapropriado, assim como toda a sociedade mageense. Os proprietários majoritários ainda não se manifestaram, mas corre o boato de que tudo está sob controle. Mas o que exatamente está sob controle?

Vale ressaltar que, diante do cenário atual no Brasil, é importante que os cidadãos de Magé percebam e analisem o autoritarismo de nossos governantes. Um governo municipal que faz apenas palanque com questões sérias e pontuais, como uma briga infundada com a antiga CRT (Concessionária Rio Teresópolis), na qual o prefeito prometeu criar uma rota de fuga para os mageenses, mas até o momento nada foi feito. Outro fato constrangedor são os gastos excessivos com festas, além dos problemas sérios que enfrentamos com o transporte coletivo e as blitz do DETRO na cidade, que perseguem aqueles que contribuem, e muito, para a locomoção dos moradores de Magé.

Entenda acerca de uma desapropriação de imóvel por uma prefeitura

Sim, uma prefeitura pode desapropriar um imóvel particular para utilizar em benefício público, desde que atenda aos requisitos legais estabelecidos. A desapropriação é um instrumento legal previsto na Constituição Federal e nas leis municipais, que permite ao poder público adquirir a propriedade privada mediante o pagamento de justa indenização ao proprietário.

A desapropriação de um imóvel particular pela prefeitura pode ocorrer em situações como a realização de obras públicas, expansão de vias, construção de equipamentos comunitários, implementação de projetos de urbanização, entre outros casos em que se reconheça a necessidade do uso do imóvel para o interesse público.

Para que a desapropriação seja realizada, é necessário que haja uma declaração formal do poder público, mediante processo administrativo ou judicial, que comprove a necessidade e a utilidade pública da aquisição do imóvel. Além disso, é fundamental que seja oferecida uma indenização justa e prévia ao proprietário, de acordo com critérios estabelecidos em lei.

É importante ressaltar que a desapropriação deve ser sempre pautada na legalidade e na observância dos direitos dos proprietários. O processo deve garantir o contraditório e a ampla defesa, assegurando que o proprietário tenha a oportunidade de contestar a desapropriação ou negociar os termos da indenização.

Em resumo, uma prefeitura tem o poder de desapropriar um imóvel particular para utilizá-lo em benefício público, desde que cumpra os requisitos legais, declare a necessidade e utilidade pública, ofereça uma indenização justa e respeite os direitos dos proprietários.

Matéria elaborada a partir do blog do Tarja Preta.

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