Foi instituído no Estado do Rio de Janeiro o Polo Cervejeiro Artesanal da Região das Baixadas Litorâneas. A determinação está prevista na Lei 10.010/23, de autoria do ex-deputado Anderson Alexandre, que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro, com veto parcial, e publicada na edição extra do Diário Oficial de quinta-feira (04/05). O programa abrangerá os municípios de Araruama, Armação de Búzios, Arraial do Cabo, Cabo Frio, Cachoeiras de Macacu, Casimiro de Abreu, Iguaba Grande, Rio Bonito, Rio das Ostras, São Pedro da Aldeia, Saquarema e Silva Jardim. A sede principal do polo será em Silva Jardim. “A região tem se destacado com novas fabricantes de cerveja artesanal devido à abundância de água proveniente de lagos e rios”, explicou o autor.
O objetivo é consolidar a região como produtora de cerveja artesanal, reunir e organizar a defesa dos interesses do setor, promover a cultura cervejeira e implementar medidas benéficas para o desenvolvimento do turismo e da indústria local. A lei também prevê a realização da Festa Anual da Cerveja Artesanal, que ocorrerá em cada município do polo cervejeiro, em sistema de rodízio, preferencialmente no mês de janeiro de cada ano.
Veto
O veto recaiu sobre o artigo 5º, que estabelecia que o estado deveria dedicar esforços na promoção de políticas de incentivo ao desenvolvimento do Polo e à atividade industrial e turística cervejeira. Na justificativa, o Executivo afirma que o dispositivo violou de forma incontroversa o princípio da separação dos Poderes.