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CONSUMIDORES PODERÃO DESCARTAR NOS SUPERMERCADOS ÓLEO USADO EM FRITURA

Supermercados e hipermercados podem ser obrigados a receber o descarte de óleo usado em fritura. É o que prevê o Projeto de Lei 2.804/17, da ex-deputada Cidinha Campos, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em segunda discussão nesta quinta-feira (16/02). Por ter recebido emendas, o texto precisa ser aprovado em redação final.

De acordo com a proposta, o estabelecimento e a indústria responsável pela produção e distribuição do projeto será responsável pela destinação adequada do resíduo, bem como pela divulgação de informações sobre a necessidade da coleta. Também deverão ser feitas campanhas para esclarecer sobre os riscos ambientais para os casos de destinação inadequada dos resíduos. O produto coletado deverá ser encaminhado a pequenos fabricantes dos derivados. Em caso de descumprimento, os infratores ficarão sujeitos às penalidades do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

A autora da medida explica na justificativa do projeto que um litro de óleo de cozinha usado pode contaminar o equivalente a um milhão de litros de água, aproximadamente a quantidade consumida por uma pessoa em 14 anos. E, durante sua decomposição, o óleo libera gases tóxicos que causam o efeito estufa, contribuindo para o aquecimento da terra.

“O óleo é um produto altamente prejudicial ao meio ambiente. Portanto, o correto reaproveitamento do produto contribuirá para reduzir a poluição ambiental decorrente de seu descarte inadequado”, afirmou Cidinha.

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