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Agora é lei: regulamentado funcionamento de consultórios e clínicas de enfermagem no estado

O funcionamento de consultórios e clínicas de enfermagem no Estado do Rio foi regulamentado. É o que determina a Lei 9.954/23, de autoria da deputada Enfermeira Rejane (PCdoB), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada em Diário Oficial Extra do Executivo de quinta-feira (05/01).

A medida prevê que, para funcionar no estado, esses estabelecimentos deverão contar com enfermeiro técnico responsável devidamente inscrito no Conselho Regional de sua jurisdição de atuação, além da emissão da Certidão de Responsabilidade Técnica (CRT), conforme determinado pelo Conselho Federal de Enfermagem. Os consultórios de enfermagem deverão contar com área física mínima adequada para consulta e ambiente de apoio, de acordo com as normas em vigor.

Os estabelecimentos só poderão funcionar após cumprirem todas as exigências estabelecidas por lei ou pelos órgãos competentes. “Por se tratar de uma área de atuação profissional que ainda não dispõe de uma lei em nosso estado claramente definida, ressaltamos a necessidade de um olhar bastante apurado e crítico sobre as atividades a serem praticadas nestes consultórios, de modo que a enfermagem e os enfermeiros possam continuar o processo de expansão da atuação profissional, sem deixar de lado o zelo pelos princípios da ética e das regras que explicitam seus direitos, deveres, responsabilidades e proibições”, justificou Rejane.

Veto parcial

O governador Cláudio Castro vetou o artigo quarto da medida. O trecho determinava que os estabelecimentos teriam um prazo de 180 dias para promoverem as adequações necessárias ao integral cumprimento das normas estabelecidas.

Ele justificou que a estipulação de prazo seria uma competência do Executivo e que, portanto, havia vício de iniciativa.

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