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AGORA É LEI: ESTADO TEM NOVAS REGRAS PARA COBRANÇA DE CUSTAS JUDICIAIS

A cobrança de custas judiciais terá novas regras, de acordo com a Lei 9.507/21, sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (09/12). A medida altera e complementa a Lei 3.350/99 – que dispõe sobre as custas judiciais e as taxas cartoriais -, e o Decreto-Lei 05/75 – que é o Código Tributário do Estado do Rio. A autoria da norma, aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), é dos Poderes Judiciário e Executivo.

Segundo o texto, na hipótese de paralisação ou abandono por culpa exclusiva das partes, bem como de ausência injustificada em ato ou audiência sem prévia comunicação ao juízo, os responsáveis serão condenados a pagar até dez vezes o valor das custas processuais devidas. Já no caso dos litigantes contumazes, ou seja, o autor ou réu que estiver respondendo a muitos processos, o valor das custas judiciais será dobrado. O limite de processos para uma pessoa ser considerada litigante contumaz deverá ser regulamentado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio (TJ-RJ).

A proposta também estabelece que as atuais custas judiciais sejam dobradas nos seguintes processos cíveis: causas com conteúdo econômico superior a dez mil salários mínimos, além de disputas que envolvam direito empresarial e arbitragem. Nos processos criminais, as custas serão dobradas nos seguintes casos: crimes contra a ordem tributária e econômica; crimes da lei de licitações; crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, além de organizações criminosas. As custas também serão dobradas, seja o processo cível ou criminal, quando as causas envolverem grande volume de dados e questões de alta complexidade, conforme critérios fixados pelo do Órgão Especial do TJ-RJ.

Em caso do inadimplemento total ou parcial das custas processuais, a parte será intimada para promover o respectivo recolhimento no prazo de cinco dias, se continuar em débito, será aplicada multa de 100% sobre o valor devido, sem prejuízo das demais consequências previstas na legislação processual em vigor.

O presidente do TJRJ, desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, afirmou que as novas medidas são necessárias para evitar o que chamou de uso predatório da Justiça. “ Vale dizer que o número de processos arquivados com assistência judiciária gratuita no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (2.698 por 100.000 habitantes) é muito superior à média das Justiças Estaduais (1.828 por 100.000 habitantes), como indicado no Relatório Justiça em Números 2020. A concessão indiscriminada da assistência judiciária gratuita estimula o demandismo irresponsável e desperdiça recursos essenciais para levar a Justiça aos verdadeiramente mais necessitados”, afirmou.

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