A Lei 9.188/21, que autorizada a contratação, de forma temporária e emergencial, de cirurgiões-dentistas para atuarem nas ações contra a covid-19, foi sancionada pelo governador em exercício, Cláudio Castro, e publicada no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (01/03). A norma estabelece que estes profissionais poderão auxiliar nos serviços de prevenção a infecções referentes à saúde bucal e na coleta para Teste RT-PCR para Covid-19. A norma complementa a Lei 6.58/13, que dispõe sobre a participação de cirurgiões-dentistas na prevenção de infecção hospitalar nas unidades de saúde do Estado do Rio.
“Além de ser a condição bucal dos pacientes competência do cirurgião-dentista, durante a atual pandemia decorrente do novo coronavírus, a participação na equipe multidisciplinar dos hospitais é igualmente importante no que se refere a atuação nos serviços de acolhimento, triagem e coleta de material para exame da covid-19 (swab)”, explicou o autor da medida, o ex-deputado Capitão Paulo Teixeira.