A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em discussão única, nesta quinta-feira (11/02), o projeto de lei 4.206/18, do Poder Executivo, que altera a Lei 2.657/96, do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O texto regulamenta a restituição ou complementação da diferença do ICMS pago a mais ou a menos no regime de substituição tributária, quando a base de cálculo da operação for diferente do que foi presumido. A medida será encaminhada ao governador em exercício, Cláudio Castro, que terá até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.
De acordo com o projeto, nos casos de variação entre o valor previsto e o real, o contribuinte deverá recolher ou requerer essa diferença. Caso essa diferença seja inferior ao que foi pago, a restituição ocorrerá desde que haja a comprovação de que o ICMS tenha sido efetivamente recolhido na integralidade pelo contribuinte substituto. Os valores de restituição e complementação deverão ser corrigidos.
A substituição tributária é um mecanismo que simplifica e facilita a fiscalização da cobrança do imposto, que incide várias vezes no decorrer da cadeia de circulação de determinado produto. Nesse regime, o Estado atribui a um dos participantes da cadeia a responsabilidade pelo recolhimento de todo o ICMS que seria pago por etapas. Para isso, o valor do bem é presumido. No entanto, uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que as diferenças entre o valor atribuído e o efetivamente cobrado pelo produto seja compensado.
A regra se aplica às antecipações de pagamento realizadas após 24 de outubro de 2016; aos contribuintes que entraram na Justiça antes dessa data para tal fim, conforme os casos que resultaram em decisão sobre o tema perante o STF – Recurso Extraordinário 593.849/MG; e aos contribuintes que optaram pelo Simples Nacional, sistema que unifica a cobrança de oito impostos em uma única guia do Documento de Arrecadação Simplificada (DAS).
A medida ainda precisa ser regulamentada em até 90 dias por decreto do Executivo, que definirá a forma, o prazo e as condições para que haja a restituição ou complementação da diferença do ICMS.