PROCON MAGÉ AUTUA ESCOLA POR COBRANÇA DE TAXA DE XEROX

Na última segunda-feira(14), o Procon Magé realizou uma diligência para apurar a denúncia de cobrança de taxa abusiva em uma unidade de ensino privado, em Fragoso, no sexto distrito. De acordo com a denúncia, comprovada por documentos, a escola estaria cobrando uma taxa de xerox no valor de R$ 50,00 para alunos da Educação Infantil, e de R$ 150,00 para os estudantes do 2º ano ao 9º,ano que deveria ser paga junto com a matrícula do próximo ano letivo.

Segundo o diretor do Procon Magé, Victor Paulo Figueiredo, “essa taxa é abusiva, pois é considerada vantagem excessiva e o Procon Magé na defesa dos direitos do consumidor já autuou a empresa e determinou que a escola publique uma errata isentando os alunos da taxa e devolva os valores já pagos pelos responsáveis”.

Na ação, o Procon Magé também visitou outros estabelecimentos no sexto distrito, com a mesma finalidade. O órgão de Defesa do Consumidor também alerta aos pais e responsáveis com dicas para esse período de renovação de matricula:

• Poderá ser cobrada a matrícula, mais 12 prestações, desde que o valor total não ultrapasse o valor da anuidade estipulada no contrato.
• Após a assinatura do contrato, a mensalidade não pode aumentar durante aquele período.
• A escola só poderá requerer os materiais utilizados para as atividades pedagógicas diárias do aluno como folha de sulfite, papel dobradura, tinta guache, lápis, caneta, borracha, entre outros, e em quantidade suficiente com as atividades que serão praticadas durante o ano letivo.
• De acordo com a Lei nº 12.886/2013, não poderá ser incluso na lista, materiais de uso coletivo: higiene e limpeza, ou taxas para suprir despesas com água, luz e telefone, por exemplo.
• Se houver sobra do material solicitado, o mesmo deve ser devolvido aos pais ou responsáveis ao final do período letivo.
• A lista de material deverá ser disponibilizada para que os pais possam escolher livremente marcas e locais para adquirir os produtos.
• A escola não poderá deixar de disponibilizar a lista e exigir o pagamento de taxa de material.
• A instituição de ensino não poderá aplicar sanções pedagógicas como: impedir o acesso à sala de aula, suspender provas, reter documentos escolares, entre outros para alunos inadimplentes.

Em caso de dúvida ou denúncias, o cidadão pode realizar anonimamente através do telefone (21)3655-7938, pelo e-mail [email protected] ou pela página facebook.com/proconmagerj

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