Decisão da Justiça mantém obrigatoriedade da distribuição de alimentos para alunos da rede pública de Itaocara

A Justiça emitiu nesta quarta-feira (22) uma decisão que mantém a obrigatoriedade do munícipio de Itaocara, no Noroeste Fluminense, a garantir alimentação para todos os alunos de suas escolas públicas durante as medidas de distanciamento adotadas para combater a pandemia da Covid-19.

A decisão foi expedida pelo juiz Rodrigo Rocha de Jesus, da Vara Única de Itaocara. Ele deu parecer favorável à Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro que havia enviado uma recomendação para que o município fornecesse alimentos aos seus estudantes da rede pública, o que não havia acontecido.

A Defensoria disse ao G1 que entrou na Justiça porque a recomendação, emitida para todos os 92 municípios fluminenses, não foi cumprida por Itaocara, sob alegação de falta de orçamento. A Defensoria ressaltou que nesta quarta, a decisão judicial confirmou que a Prefeitura de Itaocara deve fornecer alimentação para os alunos da rede publica local.

Segundo o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, caso a medida não seja cumprida, o município terá de pagar uma multa no valor de R$ 100 mil.

Na decisão, o juiz alegou a dificuldade de muitos trabalhadores em fornecer alimentos aos seus filhos durante a pandemia.

“De fato, com a suspensão das aulas, indiscutível que os alunos se encontram em situação de vulnerabilidade social, considerando que, para muitos, a única refeição completa é realizada na instituição de ensino na forma de merenda, bem como diante da impossibilidade para muitos trabalhadores, entre estes cuidadores e responsáveis por esses alunos, de gerar recursos financeiros ante a suspensão das atividades não essenciais. O intuito de garantir o fornecimento da merenda escolar aos alunos da rede municipal de ensino, durante o período de suspensão das aulas, está legalmente fundamentado e significa conceder concretude à dignidade da pessoa humana, fundamento da República Federativa Brasileira”.

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