Passa a vigorar no Estado do Rio de Janeiro, que empresas de TV por assinatura, telefonia e internet, não poderão multar os consumidores por quebra de fidelidade, o consumidor poderá solicitar o cancelamento parcial ou total sem problemas de aplicação de multa.
O Projeto de Lei 8.888/20 tem sua duração enquanto durar a pandemia do coronavírus e já foi publicada no Diário Oficial.
Em caso de descumprimento da norma, o responsável deverá pagar multa de 500 UFIR-RJ, aproximadamente R$ 1.777,50. Os valores arrecadados terão que ser revertidos ao Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon).