Foi publicado pela Prefeitura de Magé no final da tarde desta quarta (10) o decreto 3.363/2020 que regulamenta a reabertura de diversas atividades na cidade a partir de segunda-feira (15).
Considerando a necessidade de adoção de ações coordenadas para enfrentamento de Emergência de Saúde Pública de Importância Municipal decorrente da Covid-19 e a atualização da reativação da economia local, ficam inseridas no rol de atividades excepcionalmente liberadas para funcionamento durante o período de suspensão previsto no Decreto 3.357 de 28 de maio de 2020 os seguintes estabelecimentos: lojas de manutenção de equipamento eletrônico; oficinas e concessionárias de veículos novos e usados; escritórios em geral; estúdios de atendimento unipessoal, salão de cabeleireiros e barbearias, restaurantes e lanchonetes, desde que todos sigam as condições específicas em cada um dos parágrafos que mencionam as atividades, além de respeitar os critérios técnicos apresentados pela Secretaria Municipal de Saúde.
Também fica autorizado o retorno das atividades e funcionamentos no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde do Centro de Especialidades de Magé e Raiz da Serra, Centro de Especialidades Odontológicas de Piabetá para emergências até o meio-dia e o Centro de Imagens para emergências até às 14h. Entretanto, permanece mantida a suspensão das aulas nas escolas da rede municipal até o dia 30 de junho de 2020.
Os protocolos sanitários, englobando itens relativos a distanciamento social, higiene pessoal, limpeza e higienização de ambientes, apropriados para cada atividade tratada neste decreto, são os protocolos padrões específicos definidos pelos decretos anteriores. O servidor que apresentar sintomas de COVID-19, de acordo com critérios estabelecidos pelas autoridades de saúde, deverá manter-se ausente do serviço, buscando atendimento médico e apresentando a devida comprovação através de atestado médico após o retorno do período de quarentena definido pelo serviço de saúde.
Confira o Decreto na íntegra: