O Decreto Municipal 3.349/2020, publicado no dia 16 de abril de 2020, determina a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção para acesso ou permanência em qualquer estabelecimento público ou privado em Magé.
A medida foi tomada para prevenir a disseminação do coronavírus e o fornecimento de máscara de proteção para os funcionários dos estabelecimentos é obrigação dos responsáveis, dirigentes ou sócios.