SECRETARIA DE ORDEM PÚBLICA INTERDITA LOJAS EM FUNCIONAMENTO NO MUNICÍPIO

Por descumprimento do Decreto Municipal 3.340/2020 a Secretaria Municipal de Ordem Pública juntamente com a Vigilância Sanitária interditou na última terça-feira (31) as lojas que ainda estavam em funcionamento, no Centro de Magé e em Piabetá, localizada no sexto distrito.

“Nós já estivemos aqui três vezes, notificamos no papel e verbalmente. Dessa vez, foram observadas várias irregularidades e as Lojas Americanas foram interditadas. Nas Lojas Americanas de Piabetá, observamos que não possuía o alvará de vigilância sanitária. Em Magé, eles estão vendendo produto que não tem na razão social”, explicou o secretário de Ordem Pública, Everson Moraes.

“Há várias infrações sanitárias em descumprimento que são os códigos CNAE, classificação de atividade para comércio, e essa loja possui produtos que não estão classificados na tabela e que não poderiam estar vendendo. Se não pode vender, está ilegal e se está ilegal é uma infração sanitária e de fiscalização da Fazenda também. Fizemos o procedimento correto, que é aplicar o auto de infração e a solicitação de interdição total do estabelecimento até que ele resolva perante ao juiz do município”, contou o coordenador da vigilância sanitária, Carlos Alberto Nogueira.

O Procurador Geral de Magé, doutor Paulo Henrique Pinto de Mello participou da ação.

“Estamos hoje numa luta bastante grande em relação às Lojas Americanas, porque temos que atender o Decreto Municipal 3.340/2020, outros decretos anteriores, atender a determinação da Organização Mundial de Saúde (OMS), e ao Ministério da Saúde que está orientando e vetando todo tipo de aglomeração. As Lojas Americanas sob o argumento de que teriam conseguido uma medida liminar que não abarca a cidade de Magé, estavam abrindo as suas portas. E estou em contato direto com a Promotoria de Tutela Coletiva de Magé, onde o promotor também entende que as lojas devem estar fechadas para que não haja aglomeração de pessoas, de forma a disseminar a Covid-19. Então, procedemos a interdição, notificamos o responsável pela loja e damos o direito de defesa em 48 horas para que apresente toda documentação e passe a cumprir”, afirmou o procurador geral de Magé.

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