A Prefeitura de Magé criou o Decreto Nº 3.338/2020, que dispõe sobre novas medidas temporárias de prevenção ao Coronavírus. pelo menos existem nove considerações que levaram ao Decreto.
As considerações para o Decreto são baseadas nas seguintes demandas:
– Necessária manutenção dos serviços essenciais a população.
– Manter os serviços da prefeitura e reduzir as possibilidades de contágio do Coronavírus.
– A classificação da situação mundial do Coronavírus como pandemia.
– Riscos de contaminação que poderão ser expostos servidores.
– As várias medidas que estão sendo adotadas em diversos Países.
– Medidas determinadas pelo Decreto Nº 3.336/2020.
– Garantir as políticas sociais e econômicas.
– A declaração de Emergência em Saúde Pública de importância Nacional.
– A Necessidade de ações coordenadas para enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de Importância Municipal.
As definições e qualificações do decreto são, Risco muito alto de exposição, Risco alto de exposição, Risco mediano de exposição e Risco baixo de exposição.
Para o enfrentamento decorrente do Coronavírus poderão ser adotadas as medidas de isolamento e quarentena, várias atividades terão sua suspensão por 30 dias podendo ser prorrogáveis, tais eventos como:
– Eventos coletivos de qualquer tipo, em locais públicos e privados, clubes, casas de shows, quadras, praças, eventos desportivos, feiras (as feiras de fornecimento de alimentos destinado ao abastecimento como, frutas, verduras, legumes e outros, estão liberados somente em locais abertos), eventos científicos, comícios, passeatas, passeios turísticos e atividades desenvolvidas em espaços culturais.
Todas as secretarias tem autorização de fiscalização o promover o uso do poder de polícia em suas competências, no caso de igrejas e templos religiosos de qualquer culto ou denominação, recomenda-se em cada reunião a ocupação de no máximo 50% dos lugares disponíveis e com a distância mínima de 1,5 metros entre as pessoas, no decreto pede-se que líderes de igrejas de qualquer culto ou denominação, avaliem a possibilidade de suspensão dos cultos presenciais, adotando os meios digitais os conhecidos como Cultos Online.
Das medidas quantos aos serviços e servidores públicos, o horário de atendimento é normal de 9h às 17h mas com redução no público atendido enquanto durar a situação de emergência, as secretarias que não sejam consideradas essenciais, poderá disponibilizar meios para que os serviços possam ser acessados via online.
Os serviços que ficam mantidos em regime normal, Saúde (com as modificações previstas no Decreto), Assistência Social, Defesa Civil, Ordem Pública, Segurança Pública, Meio Ambiente, Infraestrutura e Secretaria de Planejamento.
Das medidas quantos aos estabelecimentos privados, fica determinado 15 (quinze) dias as seguintes restrições:
– Funcionamento de bares, lanchonetes e estabelecimentos congêneres, a capacidade de lotação restrita a 30% da sua locação, para melhor entender, a cada 10 cadeiras, só poderão ser usada 3 cadeiras.
– Fechamento de academias, centro de ginástica, casas de festas e estabelecimentos similares.
– Bloqueio de acesso a pontos turísticos no município, como o Pier de Piedade e as Cachoeiras.
– Bloqueio da entrada de ônibus e vans de turismo em todas as áreas do município.
Os serviços de alimentação, como, restaurantes, lanchonetes, bares entre outros, deverão adotar medidas de prevenção como, disponibilizar álcool gel 70% na entrada do estabelecimento, aumentar a frequência da Higienização das superfícies a cada 1h, promover a desinfecção de carrinhos, cestos, ter no mínimo 1,5 metros de distância de uma mesa a outra, manter o ambiente ventilado, os horários de funcionamento dos
estabelecimentos, fica fixado até as 22h, exceto farmácias.
Hotéis e pousadas ficam proibidos de receber hospedes que tenham regressado nos últimos 30 dias de países em que há transmissão do Coronavírus, para as agências bancárias, fica proibido a situação de aglomeração de público nas portas, sob aplicação de multa.
DO TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIRO, circulação apenas com passageiros sentados, circulação apenas com as janelas abertas, mesmo que o ar condicionado esteja funcionando, a cada parada final os ônibus tem que ser limpo e desinfectado com álcool 70%, estar disponível na entrada dos ônibus o álcool gel 70% para utilização dos passageiros. Ficando a Secretaria de Transporte responsável pela fiscalização do cumprimento das determinações.
Para os Taxi e motorista de aplicativos, deverão colocar capas protetoras nos bancos que permitam a sua higienização com álcool 70% e disponibilizar álcool em gel para os passageiros.
Na finalização do decreto diz que em caso de descumprimento das determinações, os estabelecimentos privados serão notificados inicialmente como advertência, no prazo de 24h não cessado o descumprimento, sujeitam-se à aplicação de multa, podendo gerar a cassação do alvará e a comunicação à autoridade policial pela prática do crime de desobediência.