MPRJ visita Hospital da Mulher, em Cabo Frio, RJ, e propõe Termo de Ajustamento de Conduta

O Ministério Público do Rio de Janeiro informou que um membro do órgão foi ao Hospital da Mulher na manhã desta segunda-feira (20) para entender a interdição da unidade, que ocorre, por determinação do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro (Cremerj), desde a última quinta (16).

Em conversa com a diretora da unidade, a médica Tânia Lydia Matosinhos Lowen Pires, o MPRJ propôs a celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). A interdição da unidade ocorreu após a morte de 17 bebês, entre janeiro e abril deste ano, na unidade.

Segundo o MPRJ, há um inquérito civil específico para acompanhar a interdição do Hospital da Mulher. Ainda de acordo com o MP, caso o município não cumpra as determinações do TAC, será ajuizada uma Ação Civil Pública.

O MPRJ ainda informou que o usuário do SUS que precisar de atendimento em outro município deverá entrar em contato com a Secretaria de Saúde de Cabo Frio e, caso o serviço de transporte não seja feito pela secretaria, os usuários poderão procurar a Defensoria Pública.

A diretora da unidade, Dra. Tânia Lydia, disse ao G1 que espera, nesta quarta-feira (22), já fazer a assinatura do TAC entre o MPRJ e a Secretaria de Saúde do município. A diretora ainda informou que espera por uma nova vistoria do Cremerj também nesta quarta.

O Cremerj ainda não confirmou ao G1 sobre a vistoria na unidade nesta quarta.

O hospital mais próximo para atender as gestantes é o Hospital Maternidade Missão, na cidade de São Pedro da Aldeia. A unidade informou que faz os atendimentos de urgência no local, encaminhando os demais para Saquarema, no distrito de Bacaxá.

Veja a nota do MPRJ na integra:

“Na data de ontem (20.05) o membro do MP foi pessoalmente ao Hospital da Mulher e conversou com a Diretora do Hospital. O feito encontra-se em fase de tratativas para possível celebração de um TAC. Caso reste infrutífera, ajuizamento de ACP. O usuário do SUS que necessitar ser atendido em outro Município deverá entrar em contato com a Secretaria de Saúde e caso esta não preste o adequado transporte (TFD), poderá procurar a Defensoria Pública.”

VIA: G1

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