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Projeto de Lei quer o fim da Reserva Legal

O senador Márcio Bittar (MDB/AC) apresentou um projeto de lei que quer acabar com a Reserva Legal, mecanismo que obriga os proprietários rurais a manterem a vegetação nativa de parte da propriedade, de acordo com a região. O percentual, em tese, varia de 20% de área a ser preservada em propriedades na Mata Atlântica, no Pampa e no Pantanal e chega a 80% em propriedades localizadas na Amazônia. O número é teórico pois há exceções na lei, dependendo do tamanho da propriedade e da existência ou não de cursos d’água, por exemplo.

O projeto de lei n° 1551, de 2019, apresentado no Senado em 19 de março e recebido nesta quarta (3) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), prevê o fim da Reserva Legal, dispositivo que está na legislação brasileira desde a década de 1930 e que sofreu algumas alterações no novo Código Florestal, em 2012. Em sua justificativa ao projeto, o senador Márcio Bittar (MDB/AC) alega que o “excesso de rigidez” de algumas legislações ambientais fere o direito à propriedade privada.

Para ele, ao analisar a realidade da preservação ambiental no Brasil, é possível concluir que “o país é um dos que mais preserva sua vegetação no mundo”. O senador acredita e defende em seu projeto que os produtores agropecuários são aqueles que “mais preservam a vegetação nativa”.

Porém, Bittar parece não perceber o quão contraditória é sua argumentação. Afinal, se os produtores rurais são quem mais preserva a biodiversidade, por que é que o senador coloca a legislação ambiental como um entrave? Diz ele: “Removido tal entrave, poderemos expandir a produção agropecuária, gerar empregos e contribuir para o crescimento do país, atendendo interesses legítimos e nacionais, além de preservar, como nenhum outro pais faz, o meio ambiente.”

O projeto traz ainda números sobre o valor dos recursos naturais presentes na Amazônia, sem mencionar que se tratam de serviços ecossistêmicos. O que fica claro pelo projeto que pede o fim da Reserva Legal é que, para o senador, o valor de uma área só existe quando ela serve aos interesses comerciais do agronegócio.

No mesmo dia, o senador propôs ainda dois outros projetos relacionados à área ambiental, o PL 1553/2019, que altera a Lei Nº 9.985, de 18 de julho de 2000, para dispor sobre os critérios de criação de unidades de conservação, e o PLP 71/2019, para alterar o art. 14 da Lei Complementar Nº 140, de 8 de dezembro de 2011, que dispõe sobre os prazos estabelecidos para tramitação dos processos de licenciamento ambiental.

VIA: eCycle

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