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Estacionamento: cliente terá direito a tempo não utilizado

A lei que garante aos clientes de estacionamentos privados o direito a saldos não usados que podem ser gastos em uma visita futura aos estabelecimentos está suspensa pela justiça há um mês. Apesar disso, o prefeito Marcelo Crivella regulamentou a lei 6459/2019, do vereador Carlos Eduardo (Sd), em um decreto publicado no Diário Oficial desta sexta feira, concedendo prazo de 30 dias para os estabelecimentos se adequarem às regras.que podem ser gastos em uma visita futura aos estabelecimentos está suspensa pela justiça há um mês.

Autor da lei, o vereador Carlos Eduardo disse que não sabia da liminar:

– Decisão judicial é para ser cumprida. Mas vamos brigar para reverter isso em todas as instâncias. Acho que essa é uma questão de direito do consumir e não de Direito Civil. Todos os dias os usuários são puniados porque pagam por serviços não prestados pelo atual sistema de cobranca – afirmou.

Questionamento foi dos shoppings

A lei está sendo questionada por uma ação direta de inconstitucionalidade movida pela Associação Brasileira de Shoppings Centers. No dia 7 de fevereiro, o desembargador Antonio Carlos Nascimento Machado concedeu uma liminar suspendendo os efeitos dela. A liminar vale até que o Órgão Especial do Tribunal de Justiça analise o caso. Na quinta-feira, os desembargadores decidiram julgar o caso apenas em 18 de março. O processo não é contra a prefeitura diretamente: o réu é a Câmara de Vereadores do Rio, que foi notificada da ação no dia 18 de fevereiro.

Na ação, a Associação de Shoppings argumenta que a matéria regula normas do Direito Civil e que isso seria competência exclusiva da União. Além disso, segundo a associação, “viola o direito de propriedade; os princípios da livre iniciativa e livre concorrência; razoabilidade e proporcionalidade; e o direito adquirido”.

Em sua decisão, o desembargador afirma que, por duas vezes, o TJ já se manifestou pela inconstitucionalidade de leis semelhantes no Rio. Uma delas foi a lei 5.504/2012, também de iniciativa da Câmara do Rio. A outra disciplinava a a matéria no município de Angra.

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