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DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DOS NOMES DOS COMPONENTES DA DIRETORIA NO SÍTIO ELETRÔNICO DAS EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS, DAS EMPRESAS CONTROLADORAS DAS CONCESSIONÁRIAS E TAMBÉM DE TELEFONE PARA INFORMAÇÕES RECLAMAÇÕES E DÚVIDAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

RESOLVE:

Art. 1º – Ficam as empresas concessionárias de serviços públicos cujo poder concedente pertença ao Governo do Estado do Rio de Janeiro, obrigadas a disponibilizarem em suas páginas na web (sítio eletrônico), dos nomes dos membros da diretoria, das empresas controladoras dessas concessionárias e de telefones para que os usuários possam obter informações, fazerem reclamações e sanarem dúvidas.

Art. 2º – As empresas concessionárias terão um prazo de 30 (trinta) dias para se adequarem a presente lei, após a sua publicação.

Art. 3º – Caberão as Agências Reguladoras do Estado do Rio de Janeiro (AGENERSA e AGETRANSP), a fiscalização e cumprimento da presente lei.

Art. 4º – No caso de descumprimento da presente lei, as Agências Reguladoras notificarão, por escrito, as empresas concessionárias, podendo conceder um novo prazo de até 10 (dez) dias para seu cumprimento. 

§ 1° – Mantido o descumprimento, as Agências Reguladoras lavrarão pena pecuniária no valor de 1.500 (mil e quinhentas) Ufirs-RJ.

§ 2° – O valor das penas pecuniárias recebidos pela Agência Reguladora correspondente, será utilizado para a sua própria manutenção administrativa.

Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Barbosa Lima Sobrinho, em 12 de março de 2019

 

DIONÍSIO LINS
Deputado Estadual
Líder do Progressistas

 

JUSTIFICATIVA

A presente proposição tem como objetivo dar maior transparência, aperfeiçoando ao sítio eletrônico, para que os usuários das empresas concessionadas no âmbito do Estado, possam ter acesso a quem são seus diretores, quem são os controladores dessas concessionárias e ainda, que possam dispor de um telefone para informações, dúvidas e reclamações e não apenas uma página na web com formulário a ser preenchido e posteriormente a empresa vir a responder.

Assim sendo, diante do exposto, contamos uma vez mais, com o indispensável apoio de nossos pares para a aprovação desta proposição.

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