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ALTERA A LEI Nº 5645/2010 E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O “DIA DOS POLICIAIS CIVIS HERÓIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO” QUE SERÁ COMEMORADO NO DIA 05 DE OUTUBRO.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

RESOLVE:

Art. 1º – Fica incluído o Anexo da Lei nº 5.645/2010, que consolida a legislação de datas comemorativas e o CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, o “DIA DOS POLICIAIS CIVIS HERÓIS DO ESTADO RIO DE JANEIRO”, que será comemorado no dia 05 de Outubro.

Art. 2º – Está lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 12 de Março de 2019.

RENATO ZACA
Deputado Estadual

 

JUSTIFICATIVA

Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro (PCERJ), é o órgão do poder público do estado do Rio de JaneiroBrasil, que tem por finalidade o exercício das funções de polícia judiciária e apuração de infrações penais, exceto as militares, nos termos do artigo 144, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988

A população do Estado do Rio de Janeiro vive e vivência dia a dia o trabalho desses heróis anônimos, esta homenagem – mereciam muito mais, é claro – se destina a todos os Policiais Civis pelos relevantes serviços prestados ao país e ao povo.

Em 05 de Outubro de 1988 foi criado o primeiro sindicato da polícia civil, tendo como seu maior interlocutor o saudoso detetive Adalberto Mendes, vulgo formiga, que lutou bravamente pelas melhorias na corporação que atualmente estão consolidadas, vindo a suicidar-se diante das perseguições e arbitrariedades do governo à época, 

Que cada um de vocês continue com essa nobre e árdua missão, defender a sociedade e o cidadão de bem, ainda que colocando em risco a própria vida. Felizmente, nem todos da sociedade reconhecem esse trabalho incansável e de risco.

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