Os policiais civis podem ser autorizados a acumular suas funções com o cargo de professor em instituições públicas, desde que haja compatibilidade de horários. É o que determina a Lei 8.303/19, de autoria da deputada Martha Rocha (PDT), sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada no Diário Oficial do Poder Executivo desta quinta-feira (07/03). A proposta reconhece a função como de caráter técnico, o que, de acordo com a Constituição Federal, permite a acumulação com um cargo público de professor.
Algumas funções da polícia judiciária, desempenhada pela polícia civil, são: efetuar prisões em flagrante, busca de pessoal, apreensões, condução e escolta de presos, entre outras. De acordo com o texto, a atividade deve ser reconhecida como técnica em razão da natureza, grau, complexidade e responsabilidade do agente, que poderá exercer cumulativamente a atividade de professor, com a carga horária máxima de 60 horas.
Na justificativa, a parlamentar cita uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte que, com base no inciso XVI do artigo 37 da Constituição, autorizou policiais judiciários a darem aulas na rede pública de ensino. “É preciso ressaltar que o caráter técnico da atividade exercida se dá em razão de o profissional sujeitar-se à habilitação em curso oficial”, explicou Martha.
VIA: Alerj | Foto: Divulgação / Governo do Estado