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Saiba quais serão os principais julgamentos do STF no 1º semestre de 2019

A pauta do 1º semestre de 2019 do STF (Supremo Tribunal Federal) inclui temas de grande repercussão social e controversos, como a constitucionalidade da prisão após condenação em 2ª Instância, das interceptações telefônicas, a criminalização da homofobia, a flexibilização das regras de porte de drogas para consumo próprio.

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Dias Toffoli, divulgou a lista em 17 de dezembro.

FEVEREIRO

No retorno das férias do Judiciário (6.fev.2019), a Corte deve julgar 3 processos que envolvem a questão de prazos judiciais no âmbito cível e penal. Atualmente, a contagem dos prazos é diferente nessas esferas do direito, mas a tendência é a de se pedir a unificação, até mesmo pelo princípio da igualdade, previsto na Constituição.

Em 13 de fevereiro, o tribunal julga duas ações que pedem a criminalização da homofobia.

No mesmo dia, a Corte deve decidir acerca do limite temporal para os antecedentes penais com fins de majoração de pena. O que o tribunal deve firmar é 1 prazo para essa condenação ficar no registro da pessoa.

O que ocorre, hoje, é que o MP (Ministério Público) pede o aumento da pena nos casos em que 1 indivíduo já tenha uma condenação transitada em julgado, ainda que o crime tenha sido cometido há mais de 20 anos.

A Constituição veda qualquer condenação perpétua, não podendo, por consequência, ficar no registro daquele indivíduo o crime cometido por tempo suficiente para que ele tenha se ressocializado.

MARÇO

Em março (13.mar), a Corte deve se manifestar acerca de diversos processos envolvendo a constitucionalidade de interceptações telefônicas e telemáticas (de dados virtuais, como emails).

Aprecia questões como a possibilidade ou não do juiz decretar a interceptação telefônica de ofício (sem que seja solicitado) e das prorrogações de prazos para essas interceptações, que são de 15 dias, mas só podem ser feitas após devida fundamentação.

Deve decidir sobre o valor da insignificância no crime de descaminho –o não pagamento de imposto devido pela entrada, saída ou consumo de mercadoria). O STF deve manter uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) de que, se o crédito não ultrapassar R$20.000,00, não há processo penal, apenas tributário.

Ainda em março (14.mar), deve decidir sobre a constitucionalidade da prisão temporária. O problema apontado é  que os juízes têm usado o instituto como uma forma de condução coercitiva, que foi proibida nos casos de interrogatório.

O próprio ministro Barroso fez isso recentemente. Ele pediu a prisão temporária de alguns réus e, depois de serem ouvidos pela Polícia Federal, revogou a decisão“, disse o advogado criminalista João Paulo Boaventura, do escritório Boaventura Turbay Advogados.

A tendência é que se mantenha sua constitucionalidade, mas com a ressalva de que não pode ser utilizada como uma forma de condução coercitiva para investigação.

ABRIL

Em 10 de abril, deve decidir acerca de 1 dos temas que mais tem gerado polêmica atualmente, a constitucionalidade da prisão após condenação em 2ª Instância. Ainda há dúvida sobre o posicionamento dos ministros, mas o que se cogita é que o placar estaria empatado, com 1 voto oscilando.

Na avaliação de Boaventura, há possibilidade de que os ministros da Corte cheguem a uma decisão média, que atingiria apenas uma parcela dos condenados nessa situação.

Isso porque algumas decisões, ao pedirem o cumprimento da pena, condicionam ao trânsito em julgado (quando não há mais recursos disponíveis), enquanto outras apenas dispõem “cumpra-se” (entende-se “imediatamente”). Portanto, apenas os casos condicionados seriam afetados e, por consequência, os réus seriam soltos até o trânsito em julgado.

Há uma proposta do Legislativo, que pode ser apresentada pela PGR (Procuradoria Geral da República), que disciplinaria o tema e que talvez seja votada pela nova composição do Congresso antes do julgamento do dia 10.

MAIO

Em 8 de maio, a Corte deve julgar processo sobre a necessidade de autorização do legislativo estadual para prisão cautelar de deputados estaduais. O pedido se deu por derivação de decisão do STF sobre aplicação de medidas cautelares aos deputados federais. A Constituição prevê essa necessidade de autorização para a esfera federal, mas não há disposição quanto à estadual.

Ainda em maio (16.mai), deve decidir sobre a constitucionalidade do foro por prerrogativa das constituições estaduais para defensores públicos e delegados. A tendência é de que, assim como ocorre com os deputados e senadores, o foro se limite aos crimes cometidos em função do cargo. Há proposta de alteração no Legislativo.

JUNHO

Em junho (5.jun), os ministros analisam a descriminalização do porte de drogas para uso pessoal será realizada na sessão de 5 de junho. O relator é o ministro Alexandre de Moraes.

O processo é 1 recurso com repercussão geral para todos os casos correlatos em tramitação na Justiça. Coloca em discussão a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (11.343/2006), que determina penas para quem “adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo” drogas ilícitas.

O julgamento chegou a ser discutido em plenário em 2015. O placar estava em 3 votos a 0 pela descriminalização do porte. Votaram os ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso. O andamento foi interrompido por 1 pedido de vista do ministro Teori Zavascki –morto em 2017 num acidente de avião. Alexandre de Moraes herdou a vaga.

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