Começou nesta quinta-feira (24) o pagamento dos valores referentes aos descontos indevidos realizados por entidades associativas nos benefícios de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A devolução está sendo feita em parcela única, diretamente na conta onde o segurado recebe o benefício, com correção monetária pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), que mede a inflação oficial do país.
O ressarcimento é direcionado a quem aderiu até a última segunda-feira (21) ao acordo proposto pelo governo federal. Segundo o INSS, cerca de 714 mil pessoas já formalizaram a adesão. No total, 1,4 milhão de beneficiários estão aptos a receber os valores de volta, conforme levantamento do Ministério da Previdência Social.
A devolução respeita a ordem de adesão: quem aceitou o acordo primeiro, receberá primeiro. Os aposentados e pensionistas que ainda não aderiram têm até o dia 14 de novembro para garantir o reembolso.
Adesão sem custos e com vantagens
De acordo com o ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, uma das principais vantagens do acordo é que o beneficiário não precisa pagar advogado. Além disso, quem aderir ainda poderá mover ações judiciais contra as associações responsáveis pelas cobranças indevidas, inclusive por danos morais.
“O aposentado abre mão de processar o governo, mas não perde o direito de processar a associação que fez a cobrança ilegal”, afirmou o ministro, durante entrevista ao programa Bom Dia, Ministro, da Empresa Brasil de Comunicação (EBC).
O governo também está realizando uma análise para separar as entidades sérias das que praticaram fraudes. Segundo o ministro, mais de R$ 2,8 bilhões já foram bloqueados dessas associações por decisão judicial, e elas só poderão voltar a operar após passarem por uma avaliação rigorosa.
Quem pode aderir
Podem aderir ao acordo os aposentados e pensionistas que contestaram os descontos indevidos e não obtiveram resposta da associação em até 15 dias úteis. Hoje, mais de 3,2 milhões de pedidos, feitos por 1,9 milhão de pessoas, já ultrapassaram esse prazo e, portanto, estão aptos para aderir.
A adesão é gratuita e pode ser feita pelos seguintes canais:
- Aplicativo ou site Meu INSS
- Agências dos Correios, em mais de 5 mil cidades do país
A Central 135 está disponível apenas para tirar dúvidas e registrar contestações, mas não realiza a adesão ao acordo.
Como aderir pelo aplicativo Meu INSS
- Acesse o aplicativo Meu INSS com seu CPF e senha;
- Vá até a aba “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência”;
- Role até o último comentário, leia as informações e, no campo “Aceito receber”, selecione “Sim”;
- Clique em “Enviar” e aguarde o pagamento.
O processo é simples, sem custos e garante que o aposentado receba aquilo que foi indevidamente descontado ao longo dos últimos anos.


