O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou resolução que amplia em R$ 4 bilhões o limite para contratação de operações de crédito sem garantia da União por instituições financeiras com órgãos e entes do setor público, como Estados e munícipios, em 2020. A resolução foi aprovada em reunião extraordinária do CMN, realizada nesta segunda-feira, 1.
Em nota, o Ministério da Economia afirma que os novos limites de R$ 4 bi entram em vigor a partir de hoje e elevam o teto de contratação de operações de crédito sem garantia da União de até R$ 3,5 bilhões, definido em fevereiro, para até R$ 7,5 bilhões no ano.
O limite para contratação de operações com garantia da União permanece em R$ 4,5 bilhões e o limite para contratação pelos órgãos da União também permanece em R$ 400 milhões.
Com essa elevação do limite para financiamentos sem garantia da União, o total global estabelecido para 2020 passa de até R$ 8,4 bilhões para até R$ 12,4 bilhões.
Segundo o ministério, “este novo limite global está alinhado com a projeção de resultado primário para os entes subnacionais e a meta de resultado para as empresas estatais federais, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020” e não gera impacto fiscal para a União.
Sociedade de garantia solidária
O CMN desta segunda também aprovou resolução que dispõe sobre a constituição, organização e o funcionamento da sociedade de garantia solidária e da sociedade de contragarantia. O dispositivo ajuda a proteger a solidez da sociedade, quando pequenas empresas se unem.
A sociedade de garantia solidária tem por objetivo a realização de concessão de garantias a seus sócios participantes na realização de operações de crédito para viabilizar atividades produtivas, tendo como parte credora: instituições financeiras; e entidades autorizadas a operar ou a participar em programas do governo federal, a exemplo do Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO), respeitadas as operações a elas permitidas.
Têm ainda como objetivo prestação de assessoria técnica para apoio às atividades produtivas de seus sócios participantes, inclusive para fins de contratação de operações de financiamento dessas atividades; execução de programas de treinamento em gestão operacional e financeira dos sócios participantes; e aplicação de disponibilidades de caixa nos mercados financeiro e de capitais, observadas as restrições legais e regulamentares específicas de cada modalidade de aplicação.