Ficam mantidas as medidas restritivas de funcionamento de estabelecimentos empresariais e de órgãos públicos municipais, e a suspensão das aulas da rede municipal de educação até 15 de junho de 2020. Ficam inseridas no rol das atividades liberadas para funcionamento a construção civil e as feiras livres.
Confira na íntegra: Decreto Municipal 3357/2020