EMENTA:
TORNA OBRIGATÓRIA A DISPONIBILIZAÇÃO DE AR-CONDICIONADO NOS POSTOS DE SAÚDE, HOSPITAIS PÚBLICOS E PRIVADOS NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. |
Autor(es): Deputado ROSENVERG REIS
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Art. 1º – Todos os hospitais públicos e privados, bem como postos de saúde localizados no Estado do Rio de Janeiro, deverão instalar em seus ambientes aparelhos de ar- condicionado.
Parágrafo único – Os padrões, valores, parâmetros, normas e procedimentos necessários à garantia da boa qualidade do ar interior são os regulamentados pela norma técnica NBR 7.256, de 1982 da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas.
Art. 2º – Os sistemas de climatização também deverão estar em conformidade com as seguintes legislações: Resolução Anvisa nº. 9, de 16 de janeiro de 2003 e Portaria GM/Ministério da Saúde nº. 3.523, de 28 de agosto de 1998.
Art. 3º – Na realização de manutenção de instalações e equipamentos de sistemas de climatização de ambientes deverá ser observada a Lei Federal nº 13.589, de 4 de janeiro de 2018.
Art 4º – O disposto nesta Lei ajudará no controle das infecções hospitalares e garantirá condições específicas de conforto e de boa qualidade do ar, em prol do bem – estar de todos os pacientes, familiares e profissionais do hospital.
Art. 5º – O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, determinando as formas de fiscalização do seu cumprimento e as eventuais penalidades.
Art. 6º – Quanto aos hospitais e postos de saúde públicos, as despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
ROSENVERG REIS
deputado
Em dezembro de 2018 mais uma notícia sobre o não funcionamento de ar- condicionado nas unidades hospitalares do nosso Estado foi divulgada. Nessa ocasião tratava-se do Hospital Estadual Carlos Chagas e pacientes estavam levando ventiladores para a unidade, que não tinha sistema de climatização no local.
E pior, as janelas tiveram que ser abertas e os pacientes ficaram expostos a insetos, como mosquitos, que são ainda mais preocupantes no verão, com a transmissão da Dengue, Zika vírus e Chikungunya.
Diante das altas temperaturas do nosso Estado, os hospitais devem disponibilizar aparelhos de ar-condicionado para minimizar os casos de infecção hospitalar, além de oferecer um ambiente climatizado e em condições de conforto e boa qualidade do ar para os pacientes que já se encontram em uma situação de dificuldade.
Sabemos que o ar-condicionado mantém a temperatura do ambiente agradável, e ainda, o aparelho é capaz de ajudar no combate às doenças de transmissão aérea, já que ele consegue filtrar bactérias e fungos presentes no ar, tornando-o mais puro e diminuindo, assim, o risco de infecções no local.
Dessa forma, a proposta objetiva garantir um atendimento digno, eficiente a todos que precisarem de atendimento hospitalar no Estado, tornando os dias em que o paciente necessitar permanecer no hospital mais amenos e confortáveis. Portanto, submeto esta proposição à análise e aprovação desta Casa Legislativa.