As merendas escolares da rede pública estadual de ensino deverão ter alimentos próprios aos alunos que tenham intolerância à lactose. É o que determina o projeto de lei 939/15, do deputado Rosenverg Reis (MDB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta quarta-feira (06/02), em segunda discussão. O texto seguirá para o governador Wilson Witzel que tem até 15 dias úteis para sancionar ou vetar.
A proposta altera a Lei 4.746/06, que já determinava a disponibilização de um cardápio próprio aos alunos com diabetes. O novo projeto também obriga que os pais ou responsáveis comprovem as condições de saúde dos alunos através de atestado médico. O Poder Executivo deverá regulamentar a norma através de decretos.
“Existem casos de crianças que vieram a óbito por causa da intolerância à lactoses. As escolas estaduais nunca fizeram um cardápio específico para estas crianças e algumas nutricionistas me procuraram para que um projeto deste tipo fosse elaborado”, explicou Rosenverg Reis.
VIA: Alerj | Por: Thiago Lontra